INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. No âmbito do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria e ressalvado meu entendimento pessoal, afetar a presente controvérsia à sistemática da repercussão geral em momento posterior ao julgamento da decisão recorrida. Tema 985: RE-RG 1.072.485, de minha relatoria originária, Tribunal Pleno, j. 23.02.2018. 2. Em decorrência de fato jurídico superveniente, a sistemática de precedentes obrigatórios impõe a devolução ao Tribunal de origem dos presentes autos para que o feito seja sobrestado até a definição do mérito do Tema. 3. Agravo regimental a que se dá provimento, para fins de infirmar a cadeia processual construída em sede extraordinária no presente processo e determinar a devolução dos autos à origem, nos termos dos arts. 1.036 do CPC/15 e 328 do RISTF. ARE 968684 AgR-terceiro / RS, DJ 04-04-2018.