REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/91 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.858-6/99. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATO COOPERATIVO TÍPICO. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. I – Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015, para o juízo de retratação, embora o recurso especial esteja sujeito ao CPC de 1973. II – O acórdão prolatado por esta Corte não enfrentou a matéria objeto de repercussão geral do RE 598.085/RJ – revogação do inciso I do art. 6º da Lei Complementar N. 70/91 pela Medida Provisória N. 1.858-6/99 e reedições (consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/01). III – Os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, não implicando operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, implicando a não incidência sobre eles da contribuição para o PIS e da COFINS. IV – Mantido o provimento do Recurso Especial, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15. RECURSO ESPECIAL Nº 596.830 – RS, DJ 06/04/2018.