MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. ENTREGA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO. Equiparação a descontos incondicionais nas operações mercantis. Substituição tributária. Não incidência do tributo condicionada à prova da não repercussão. Impetrante, porém, que não se desincumbiu do ônus da prova a contento. Prova desnecessária apenas no caso de venda direta ao consumidor final. Precedentes. Apelação Cível provida. Reexame Necessário prejudicado. Considerando que o caso dos autos envolve situação de substituição tributária, torna-se plenamente legal a cobrança do ICMS sobre as bonificações realizadas pela empresa recorrente. TJ/PR, Apel./RN 0003641-41.2015.8.16.0004, DJ 12/03/2018.