TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA. INATIVIDADE DA EMPRESA QUANDO DO LANÇAMENTO DA EXAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE BAIXA NOS REGISTROS DO CADASTRO MUNICIPAL. SITUAÇÃO IRRELEVANTE. “A incidência de taxa pressupõe atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Vale dizer, a taxa é tributo vinculado ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público divisível, de modo que, inexistindo exercício ou prestação, a tributação carece da referibilidade necessária.” (“ut” ementa do Acórdão do AI nº 70060976875, julgado pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal). O descumprimento da obrigação de informar o Fisco Municipal acerca da inoperância da empresa caracteriza mera infração administrativa. No caso concreto, como a empresa excipiente permaneceu inativa durante os anos de 2012 a 2016, não há fato imponível apto a legitimar a cobrança da taxa de fiscalização alusiva aos exercícios de 2012 a 2014 e 2016. Condenação do município em honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Acolhida a exceção de pré-executividade e extinto o processo de execução fiscal, deve o Município arcar com os honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência. TJ/RS, Apel. 70074642646, julg. 22 de março de 2018.