IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB A FORMA DE RECURSO REPETITIVO. 1. A Fazenda Nacional é recorrente e não apenas interessada como indevidamente constou na autuação. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em regime de recurso representativo de controvérsia, que incide o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência (REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 6/9/2010). 3. Recursos Especiais providos, com determinação de retificação da autuação para que a Fazenda Nacional conste como recorrente. REsp 1.640.250 – MG, DJ 08/03/2017.