A Light Serviços de Eletricidade obteve liminar para continuar a receber da Prefeitura do Rio de Janeiro uma taxa de administração de 2,5% sobre o total arrecadado com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), cobrada do consumidor nas faturas de energia elétrica. O percentual é uma remuneração paga à Light pela arrecadação e repasse da contribuição aos cofres do município.
A decisão (processo nº 03081 89-90.2017.8.19.0001) é da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. A Cosip foi instituída no Rio por meio da Lei municipal nº 5.132, de 2009. Seu artigo 5º estabelece a celebração de um convênio ou contrato entre o Fisco e a empresa concessionária do serviço de distribuição de energia para a cobrança nos extratos mensais de consumo de energia e a transferência desses valores ao Tesouro municipal.
O primeiro contrato entre a prefeitura e a Light foi celebrado em 2010 e renovado em 2014, com vigência até o fim de setembro de 2018. Porém, em novembro de 2017 foi publicada a Lei municipal nº 6.261, que alterou dispositivos da norma anterior.
Instituiu a responsabilidade tributária da concessionária de distribuição de energia elétrica pela cobrança e recolhimento da Cosip, sem o pagamento pelo serviço. E nos casos de falta de repasse da contribuição, a concessionária será obrigada a pagar multa de 250% sobre o valor arrecadado, de acordo com o artigo 6º.
Na ação judicial, a concessionária argumenta que o município não tem competência para editar uma norma que atribui à concessionária a condição de responsável tributária pelo recolhimento da contribuição.
“Trata-se de uma concessionária da União, prestadora de um serviço público federal, sujeita a leis específicas e às regras de agência reguladora”, afirma o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados, que patrocinou a ação.
Segundo o advogado, além do Rio de Janeiro, outros municípios tentam obrigar as concessionárias a cobrar a Cosip nas faturas mensais de energia elétrica, sem qualquer contrapartida. O escritório já obteve liminares favoráveis a concessionárias em vários municípios de São Paulo e em Recife. “É uma discussão que as concessionárias, eventualmente, terão de travar com os municípios em sua área de concessão”, diz.
A liminar produzirá efeitos enquanto não for reformada, independentemente da validade do contrato firmado com a prefeitura. Caso o contrato não seja renovado, o município ficará sem a arrecadação da Cosip. “A Light só não continuará a receber a remuneração pelo serviço prestado se o município resolver cobrar o tributo diretamente no carnê do IPTU, por exemplo”, afirma o advogado.
Por Sílvia Pimentel | De São Paulo
Fonte : Valor-06/03/2018.