ITCMD. BEM IMÓVEL. Imposto cobrado sobre transmissão causa mortis e doação, cuja base de cálculo é fixada por lei como sendo o valor venal do imóvel. Alteração da base de cálculo para o ITBI (valor venal de referência), operada pelo Decreto Estadual n. 55.002/09, com substancial majoração do tributo. Impossibilidade. Alteração de base de cálculo que só pode ser realizada por meio de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Violação do art. 150, inciso I, da Constituição Federal e do art. 97, II, § 1º, do Código Tributário Nacional. Segurança concedida na origem. Sentença mantida. Recurso voluntário da ré e reexame necessário, considerado suscitado, improvidos. TJ/SP, Apelação/Reexame Necessário n. 1046087-42.2017.8.26.0053, DJ 07/02/2018.