AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB. IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Ação Cível originária ajuizada por sociedade de economia mista responsável pelo controle da poluição das águas no Estado de São Paulo, objetivando o reconhecimento de imunidade tributária recíproca em relação a impostos e contribuições sociais. 2. A competência originária do STF, com fundamento no art. 102, I, f, da CF/1988, não alcança as causas e conflitos com municípios. Extinção da ação em relação ao Município de São Paulo. 3. A jurisprudência do STF afirma que o desempenho de serviço público essencial em regime de exclusividade autoriza o reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista. 4. A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, a, da Constituição alcança apenas impostos, não abarcando as contribuições sociais. 5. Pedido julgado parcialmente procedente. ACO 2304 / SP, DJ 01/12/2017.