Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018. DOU 19/01/2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018, para:
I – a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro)
II – a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013
III – a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013;
IV – a entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)
V – a apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os documentos instrutórios desse serviço, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014
VI – a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014
VII – a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471, de 30 de maio 2014
VIII – a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017
IX – a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015;
X – a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
XI – a Solicitação de abertura de Dossiê Digital de Atendimento – Sodea, nos termos da IN RFB nº 1783, de 11 de janeiro de 2018;
XII – a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
XIII – a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA, nos termos da IN RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015;
XIV – a entrega de requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB nº 1590, de 5 de novembro de 2015;
XV – a entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital – Recof-Sped, nos termos da IN RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016 e da Portaria Coana nº 47, de 30 de junho de 2016;
XVI – a entrega de requerimentos relativos ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – Recine, nos termos da IN RFB nº 1446, de 17 de fevereiro de 2014;
XVII – a entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT, nos termos da IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22/01/2014, o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 03/06/2014, o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 27/02/2015, o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2, de 15/12/2015 e o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 16/12/2015.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR