O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 11/1, da Portaria CARF nº 3, de 9 de janeiro de 2018, que revoga a Súmula CARF nº 39.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Revoga a Súmula CARF n° 39.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 74, § 4º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, e alterado pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, considerando a Portaria MF nº 578, de 27 de dezembro de 2017, bem como o que consta da Nota Técnica ASTEJ/ PRESIDÊNCIA/CARF/MF n° 01, de 09 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1° Fica revogada a Súmula CARF n° 39.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA GOMES REGO
Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 01/ASTEJ/PRESIDÊNCIA/CARF/MF
CARF-12/01/2018