EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. É incompatível com as prerrogativas dos créditos públicos tributários o incidente de desconsideração de personalidade jurídica previsto no art. 133 e seguintes do CPC/16, mormente em se tratando de hipótese de pretensão de redirecionamento por suposta dissolução irregular, em que a hipótese de responsabilidade do art. 135, inciso III, do CTN, vem densificada pela presunção enunciada no verbete da Súmula n.º 435 do STJ. 2. Tendo em vista que a decisão de origem não apreciou a caracterização em si da hipótese de redirecionamento e esta depende de análise fática (desempenhada exclusivamente nas instâncias ordinárias de jurisdição), o respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição se impõe, sob pena de supressão de instância. Inteligência do art. 5º, LV, CF; art. 5º, §2, CF c/c Decreto nº 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica – Art. 8º, 2, “h”). TJRS, AI 70074007097, julg. 19/12/2017.