PGFN – Nota n° 1322/2017: ACO n° 2443. Inconstitucionalidade do art. 22, IV, da Lei 8.212/91, redação que lhe foi conferida pela Lei n° 9876, de 1999. Contribuição previdenciária incidente sobre o valor brito da nota fiscal ou fatura. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no RE 595.838, conformada pela Resolução do Senado Federal n° 10 de 2016. Cabimento da admissibilidade do reconhecimento da procedência do pedido. Manifestação da parte contrária. Subsídios. Data: 08/12/2017.