REGIME ADUANEIRO ESPECIAL (DRAWBACK). Não é cabível a aplicação da multa diária e sanção administrativa pelo descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão. Dispositivos Legais: Art. 107, VII, alínea “e”, do Decreto-Lei nº37, de 1966 (com redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833, de 2003); e arts. 383, 389, 390, 728 e 735 do Decreto nº 6.759, de 2009; Portaria Secex nº 23, de 2011.
Data: 27/12/2017