Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). DOU 29/12/2017.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 3824.99.78 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3823.19.00, 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Código TIPI | DESCRIÇÃO |
3824.99.78 | Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio |
ANEXO II
Código TIPI | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
3404.90.22 | À base de hidroxiestearil cetil éter | 15 |
3815.90.93 | Tendo como substância ativa óxidos de terras raras | 10 |
3823.19 | — Outros | |
3823.19.10 | Ácido caprílico | 0 |
3906.90.48 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 5 |
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