IRRF. IMAGENS DE SATÉLITE. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties pela aquisição de licença de uso de imagens de satélite, submete-se à incidência do IRRF à alíquota de 15%, ou de 25%, caso o beneficiário dos rendimentos esteja domiciliado em país com tributação favorecida.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 7º, inciso VII, e 11; Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 3º; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 8º.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
IMAGENS DE SATÉLITE. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties pela aquisição de licença de uso de imagens de satélite, submete-se à incidência da Cide à alíquota de 10%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 7º, inciso VII, e 11; Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, arts. 2º, §§ 2º, 3º e 4º.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
IMAGENS DE SATÉLITE. ROYALTIES. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties pela aquisição de licença de uso de imagens de satélite, sem que haja prestação de serviços vinculada a essa cessão de direitos, não caracteriza contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofre a incidência da COFINS-Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 7º, inciso VII, e 11; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 1º, 3º e 7º, inciso II.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
IMAGENS DE SATÉLITE. ROYALTIES. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties pela aquisição de licença de uso de imagens de satélite, sem que haja prestação de serviços vinculada a essa cessão de direitos, não caracteriza contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofre a incidência do PIS-Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, inciso VII, e art. 11; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 1º, 3º e 7º, inciso II.
DOU 03/01/2018