Publicado na edição desta quinta-feira (28/12) do Diário Oficial de São Luís, o novo Código Tributário da capital maranhense (Lei 6.289/2017) atualizou os valores de ISS cobrados de advogados e escritórios.
A partir de agora, advogados, bem como os demais profissionais autônomos de nível superior, devem pagar R$ 200 por mês.
Já escritórios de advocacia têm que pagar R$ 684,59 mensais de ISS para cada profissional que preste serviços em nome da banca, seja sócio ou empregado.
Para empresas, a alíquota do tributo é de 5%. Profissionais de nível elementar devem pagar R$ 50 por mês, e os de nível médio, R$ 100.
A alíquota mínima de ISS fixada pelo código é de 2%. E nenhum benefício fiscal pode reduzir esse percentual. Os únicos serviços que podem receber incentivos abaixo desse limite são obras de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhantes; reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e portos; e transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2017.