TUTELA DE URGÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS-SUP. Pretensão à concessão de tutela de urgência para obrigar a Municipalidade de São Paulo a proceder à imediata inclusão em seu sistema digital dos débitos representados pelos Autos de Infração AIIM nº 006.735.789-0, nº 006.735.790-3, nº 006.735.791-1, nº 006.735.793-8, nº 006.735.795-4, nº 006.735.796-2, como débitos passíveis de parcelamento no Programa de Parcelamento Incentivado PPI/Programa de Regularização de Débitos PRD, sob o argumento de falha técnica do sistema Indeferimento – Manutenção do decisum. Empresa agravante que foi desenquadrada do Regime Especial de Recolhimento das Sociedades Uniprofissionais-SUP, previsto no artigo 15, da Lei nº 13.701/03. Ausência de requisito essencial para acesso ao Programa de Parcelamento destinado a contribuinte enquadrado no Regime Especial – Inexistência de elementos a evidenciar a probabilidade do direito invocado (artigo 300, caput, do NCPC) – Decisão mantida – Recurso improvido. TJ/SP, AI 2228817-66.2017.8.26.0000, julg. 15/12/2017.