CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do CTN, à luz do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal. 2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário. 3. Agravo interno não provido. AgInt no REsp 1.317.043 – RS, DJ 30/11/2017.