A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contrária à aplicação da Lei 6.250/2017, que reajustou os valores de referência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo na capital do estado. Na Suspensão de Liminar (SL) 1135, a ministra ressaltou que “os dados constantes dos autos conduzem à conclusão de que a manutenção da decisão objeto da presente contracautela representa risco à ordem pública, na sua acepção jurídico-administrativa, e econômica, pela capacidade de agravar a precária prestação de serviços públicos pelo Município do Rio de Janeiro”, afirmou a presidente do STF.
De acordo com a ação, a Planta Genérica dos Valores (PGV), usada como referência para a cobrança do IPTU, passou pela sua última atualização em 1997, o que representa uma defasagem de 20 anos na base de cálculo do imposto. Desde então, não acompanhou o ritmo da valorização imobiliária na capital fluminense nem os investimentos e transformações urbanísticas por que passou a cidade. Entre 2000 e 2015, segundo dados apresentados na ação pela prefeitura, a participação do IPTU nas receitas tributárias caiu de 33,7% para 21,2%, agravando a queda de arrecadação do município, já reduzida em R$ 2 bilhões em 2017.
Em sua decisão, a presidente do STF levou em consideração também dados trazidos pelo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à suspensão da decisão do TJ-RJ, apontando um impacto sobre a arrecadação municipal de R$ 300 milhões em 2018 e R$ 600 milhões a partir de 2019. O parecer informa que a atualização da Planta Genérica de Valores foi parcelada em dois anos, sendo 50% em 2018 e 100% a partir de 2019.
A decisão da ministra Cármen Lúcia pondera que é possível suspender decisões cautelares de Tribunais de Justiça estaduais quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, devidamente demonstrada. Para ela, a grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da lei no planejamento orçamentário local, ameaçando a prestação de serviços públicos essenciais pelo município.
Na liminar concedida pelo TJ-RJ em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por deputados estaduais, o Órgão Especial daquele tribunal entendeu haver caráter confiscatório na atualização da base de cálculo do IPTU. Para a presidente do STF, contudo, o exame preliminar da demanda da Prefeitura do Rio de Janeiro revela plausibilidade do pedido, no qual sustenta a inocorrência de afronta ao limite do poder de tributar. “Por se tratar de imposto de natureza real, o valor venal é o indicador da capacidade contributiva do contribuinte”, diz a ministra.
A decisão da presidente do STF também ressaltou que eventuais excessos decorrentes da cobrança instituída pela nova lei poderão ser discutidas de maneira individualizada, uma vez que os órgãos competentes não estão impedidos de analisar medidas relacionadas ao tema. Com a decisão, a ministra Cármen Lúcia suspende os efeitos da liminar proferida pelo TJ-RJ até o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nas ADIs.
STF-21/12/2017.