AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. 1. Ação anulatória de créditos tributários ajuizada pelo Estado de Goiás em face da União, em razão de discussão quanto à inclusão de parcelas na base de cálculo do PASEP. 2. A existência de mera disputa tributária entre os entes políticos não é capaz de desestabilizar o pacto federativo. A caracterização da hipótese do art. 102, I, f, da Constituição exige a ocorrência de verdadeiro conflito federativo, sendo insuficiente para tanto a simples existência de disputa patrimonial. Precedentes. 3. Agravo desprovido, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ACO 2016 AgR / GO, DJ 14-12-2017.