IRPJ. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO.
Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 9.532, de 1997, art. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO.
Participação societária de instituição isenta em sociedade empresária afasta a isenção das contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica prevista no art. 29 da nº 12.101, de 2009, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14. Lei nº 12.101, de 27 de 2009, art. 29. Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que não indica os dispositivos legais ensejadores de dúvida e que tem por objetivo a busca de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I, VIII. IN RFB nº 1.396, art. 3º, § 2º, IV e art. 18, I, II, XIV.
DOU 13/12/2017