A alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro, o chamado imposto sobre herança e doação, vai variar de 4% a 8% a partir de 2018, quando entra em vigor a Lei 7.786, assinada em novembro. Com a mudança na legislação, que também instituiu a progressividade do imposto, sobe para nove o número de Estados que usam o valor máximo da alíquota, de acordo com um levantamento realizado pela consultoria EY (antiga Ernest Young), atualizado a pedido do Valor.
Na opinião de advogados, a majoração de três pontos percentuais na alíquota deve provocar um movimento de antecipação de planejamento sucessório, como forma de escapar da maior tributação. Além do Rio, de acordo com o estudo da EY, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins adotam o teto do imposto.
As investidas dos Estados nos últimos dois anos para aumentar a alíquota e, com isso, recompor a receita tributária afetada pela crise econômica já aparecem nos números globais de arrecadação com o imposto coletados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre 2015 e 2016, a receita total do ITCMD passou de R$ 6,54 bilhões para R$ 17,12 bilhões.
No mesmo período, no Rio de Janeiro, a arrecadação subiu de R$ 955,3 milhões para R$ 1,44 bilhão. No último aumento promovido para o mesmo imposto, que passou a vigorar em 2016, a alíquota havia subido de 4,5% para 5%.
O Estado do Ceará também revisou, há dois anos, a legislação para aplicar a alíquota de 8%. A Lei n° 15.812/15 estabelece alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%, sendo a última para valores acima de 250 mil unidades fiscais do Estado (R$ 986 mil). Pelos dados do Confaz, a receita tributária do Ceará passou de R$ 85 milhões, em 2015, para R$ 657,6 milhões, em 2016.
Em Pernambuco, a Lei 15.601/15 prevê a incidência de 8% do imposto sobre herança e doação para valores acima de R$ 400 mil. O aumento passou a vigorar a partir de 2016, quando a arrecadação somou R$ 130,2 milhões, de acordo com o Confaz.
Os Estados podem implantar a progressividade e aumentar a alíquota desse tributo até 8%, que é o limite previsto na Resolução do Senado nº 9, de 1992. Para os advogados, aumentos até o limite fixado na norma são legais, desde que respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual.
De acordo com a Lei 7.786, do Rio, a alíquota de 8% será aplicada para bens com valores acima de 4 mil Ufirs-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), o equivalente a R$ 1,28 milhão. Para valores até 70 mil Ufirs (R$ 224 mil), será adotada a menor, de 4%. Acima desse valor até 100 mil, a alíquota será de 4,5%, passando para 5% nos casos de valores entre 100 mil Ufirs e 200 mil Ufirs.
Para o advogado Jorge Passarelli, do Renault & Pérrilier Advogados, assim como aconteceu na última elevação da alíquota, é provável que haja aumento no movimento dos cartórios. “Como a diferença desta vez é ainda mais expressiva, até o fim do ano, haverá uma corrida para lavrar escrituras nos cartórios”, prevê.
O sócio de impostos da consultoria EY, Antonio Gil, ressalta que o valor da alíquota do imposto sobre transferências patrimoniais adotado no Brasil está muito abaixo do valor adotado na maioria dos países. Os Estados Unidos, por exemplo, aplicam uma alíquota de 40% para o imposto equivalente. “Essa discrepância tem sido usada pelos Estados como justificativa para elevar os valores”, afirma.
O uso da progressividade também tem sido apontado como pretexto para o aumento. No Rio, por exemplo, o número de faixas de tributação passou de duas para seis, com a adoção de alíquotas que vão de 4% a 8%.
“Para quem tem patrimônio passível de ser influenciado pelo aumento, é o momento de planejar possíveis sucessões”, recomenda Gil. Dependendo do valor, pode ser melhor esperar a vigência da lei ou antecipar uma transferência patrimonial. Para valores até R$ 224 mil, por exemplo, a alíquota caiu de 4,5% para 4%.
O advogado Diego da Silva Viscardi, do escritório Marcusso e Visintin, diz que os aumentos promovidos pelos Estados de fato levam ao aumento da procura pelos planos de sucessão, doações e outros instrumentos que possibilitam a passagem do patrimônio ainda em vida.
De acordo com o advogado, um planejamento sucessório estruturado neste momento permite aproveitar as alíquotas atuais do ITCMD para os Estados que ainda não promoveram a majoração. “É uma saída preventiva e fiscal, um antídoto contra a incerteza tributária, além de evitar conflitos entre herdeiros.”
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, Renato Vilanorbo, como a legislação foi assinada recentemente, a elevação da alíquota ainda não gerou aumento no movimento dos cartórios. “Isso deve ocorrer depois do dia 15 de fevereiro, quando se inicia a vigência das alíquotas de 6%, 7% e 8%”, prevê.
Por Silvia Pimentel | De São Paulo
Fonte : Valor-08/12/2017.