Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 293ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.12.2017. DOU 06/12/2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 293ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de dezembro de 2017:
Convênio ICMS 188/17 – Dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação;
Convênio ICMS 189/17 – Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA