Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018. DOE-SP 30-11-2017.
NOTA – V. Anexos I e II desta Resolução no caderno “Suplemento” da edição de 30-11-2017 do DOE, acessível pelo site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.sp.gov.br).
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, resolve:
Artigo 1° – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2018, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.
Artigo 2° – Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único – Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Artigo 3º – Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2018 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Artigo 4º – A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Artigo 5º – O valor do IPVA para o exercício de 2018 estará disponível para consulta, a partir do dia 20-12-2017, no site www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Artigo 6° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.