Dispõe sobre o Manual de Preenchimento e Leiautes da e-Financeira. DOU 01/12/2017.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo XII disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.
Art. 2º Ficam aprovadas as novas versões dos Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a XI disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS