EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 OTN. ART. 34 DA LEI 6.830/80. CABIMENTO DO WRIT. RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO. COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. SUBMISSÃO DO TEMA AO RITO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – IAC. 1. A matéria controvertida consiste em saber se é cabível a impetração do mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue a execução fiscal com base no art. 34 da Lei 6.830/80. 2. Presença de relevante questão de direito, com grande repercussão social. Julgados divergentes no âmbito da Primeira Seção. 3. Afetação ao rito do incidente de assunção de competência previsto no artigo 947 do CPC/2015. Acolhimento. IAC no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 53.720 – SP, DJ 20/10/2017.
A Primeira Seção admitiu o incidente de assunção de competência suscitado, de ofício, pelo Ministro Relator do presente recurso ordinário, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Adequação do manejo do mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue execução fiscal com base no art. 34 da Lei n. 6.830/80.