Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS). DOU 23/11/2017.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto Legislativo nº 105, de 14 de abril de 2016, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no Decreto nº 8.842, de 29 de agosto de 2016, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e no Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard, de 21 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos arts. 7º-A e 8º-A:
“Art. 7º-A As entidades de que trata o art. 4º estão obrigadas à apresentação das informações anuais relativas às operações financeiras mencionadas nos incisos I, II, III, XI e XII do caput do art. 5º, quando:
I – não atingidos os limites previstos no art. 7º; e
I – A redação do parágrafo D(4) da Seção VII fica alterada nos termos a seguir:
“4. O termo “Jurisdição Declarante” significa uma jurisdição:
(i) com a qual exista um compromisso formal do Brasil de fornecer as informações especificadas na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, e (ii) que tenha sido identificada na lista publicada no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-intercambio-de-informacoes-relativas-a-tributos/convencao-multilateral-sobre-assistencia-mutua-administrativa-em-materia-tributaria/notificacoes-crs-mcaa/nf-crs-1f.pdf” (NR)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID