IMUNIDADE. IMPOSTOS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS.
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites estabelecidos na Lei nº 9.532, de 1997, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, c; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º.
IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIRIGENTES. REMUNERAÇÃO. REQUISITOS.
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites previstos na Lei nº 12.101, de 2009, não impede o aproveitamento da imunidade relativa às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 7º; Lei nº 12.101, de 2014, art. 29.
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta apresentada, que tratar de matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.
DOU 16/11/2017