Esta consulta púbica trata de proposta de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010 (IN de Peritos), especialmente nos dispositivos relacionados ao credenciamento de peritos, à quantificação de mercadorias, à emissão de laudos periciais e à remuneração dos serviços de perícia aduaneira. O período para contribuições é de 7 a 17 de novembro de 2017.
As mudanças propostas buscam a racionalização e o aperfeiçoamento do processo de seleção de profissionais, de remuneração pelos serviços prestados e de requisição de perícia, atendendo também às disposições do Decreto nº 9.094, de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos.
A nova norma permite flexibilidade para que a seleção de peritos e de entidades, especialmente no caso de convênios, tenha maior abrangência territorial, reduzindo os custos com seleção de profissionais e disponibilizando um rol mais amplo de opções e especialidades às unidades locais. No mesmo sentido, a proposição normativa incentiva a utilização de meios eletrônicos para requisição e disponibilização dos laudos, abrindo espaço para a incorporação desse processo ao Workflow de despacho aduaneiro do Portal Único de Comércio Exterior e estabelecendo desde já um banco nacional de laudos.
Prazos mais compatíveis com as necessidades da logística de comércio internacional são fixados para a entrega dos resultados dos laudos, assim como rotinas operacionais um pouco mais detalhadas são estabelecidas para tornar mais simples e claro o processo de cálculo da remuneração.
Considerando a necessidade de ouvir a sociedade para o aperfeiçoamento dos atos normativos que disciplinam assuntos de seu interesse, submete-se a minuta de Instrução Normativa a consulta pública, sendo que informações mais detalhadas podem ser obtidas aqui.
RFB-07/11/2017