ICMS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS PROCESSADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. INCIDÊNCIA DO ICMS. No caso das vendas realizadas por meio de cartão de crédito, há 2 operações distintas: a compra e venda realizada com o consumidor, a quem competirá, posteriormente, pagar a fatura do cartão de crédito; e a cobrança pela administradora de cartão de crédito da empresa vendedora pelos serviços a ela prestados. Trata-se a segunda hipótese de relação entre a empresa vendedora e terceira, que não tem o poder de influenciar na base de cálculo do ICMS. O imposto deve incidir sobre o valor real da operação, que é o constante da nota fiscal de venda do produto ao consumidor, nos termos dos arts. 13, I, da Lei Complementar nº 87/96, e 10, I, da Lei Estadual nº 8.820/89, supra transcritos. Os custos da empresa, nele se incluindo a taxa de administração em questão, não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS. Inclusive, normalmente são repassados nas vendas, sendo o contribuinte de fato o consumidor e não o vendedor. A vedação dá-se na inclusão da base de cálculo do ICMS dos encargos de financiamento nas vendas com cartão de crédito, hipótese completamente distinta, e que foi objeto do verbete nº 237 da Súmula do STJ Precedentes do STF, STJ e desta Corte. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. TJ/RS, Apelação e Reexame Necessário nº 70073670812, Jul. em 31/05/2017.