MNTPJ – 2.20.09.00 – Custos, Despesas Operacionais e Encargos. 2.20.09.04 – Impostos, Taxas e Contribuições. Multas por infrações fiscais. Compreensão do parágrafo 49 do artigo 16 do Decreto-lei nº 1.598/77. A indedutibilidade como regra. Exceções: multas compensatórias e multas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos. Multas por infrações a leis não tributárias. DOU 26/10/1979.