Índice: 1. Introdução. 2. Tributos Incidentes sobre a Importação. 3. Imposto sobre a Importação. 4. Imposto sobre operações com produtos industrializados incidente sobre a operação de importação (IPI/importação). 5. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre a importação (ICMS/importação). 6. Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público e contribuição para o financiamento da seguridade social incidentes sobre a importação (Contribuição para o PIS/Pasep/importação e Cofins/importação). 7. Considerações Finais.
“Quando se analisa a tributação da importação brasileira e o regime jurídico desses tributos, a primeira impressão é de que a carga tributária seria consideravelmente alta – e deveria ser reduzida – e também que o regime jurídico seria complexo, esparso e não garantiria a segurança jurídica dos contribuintes – e, portanto, também mereceria revisão. Todavia, um estudioso do Direito deve resistir à comodidade de adotar, sem reflexões e pesquisa, a crítica perfunctória, a qual, inclusive pode desaguar em medidas contrárias aos interesses dos empresários e cidadãos brasileiros. Nesse contexto, o objetivo do presente artigo é justamente verificar os tributos que incidem sobre a importação, investigar o ônus econômico que carregam, seu regime jurídico, suas características constitucionais, suas relações com a tributação interna, bem como os aspectos relacionados aos efeitos extrafiscais ou regulatórios de alguns desses tributos.”
Liziane Angelotti Meira é Doutora e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Mestre em Direito com concentração em Direito do Comércio Internacional e Especialista em Direito Tributário Internacional (Universidade de Harvard). Professora Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.