MANDADO DE SEGURANÇA E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO: A
(IN)COMPATIBILIDADE ENTRE OS PRECEDENTES FIRMADOS NO ÂMBITO DO
STJ (RESP 1.951.855/SC) E DO STF (RE 1.420.691/SP), POR DANILO MONTEIRO DE CASTRO E MILENA MARTINELLI
Em recente julgado, (RE 1.420.691/SP), proferido na sistemática dos repetitivos, o STF consolidou seu entendimento de que qualquer pretensão jungida à restituição de valores em desfavor da Fazenda Pública (condenação, portanto, a repetir aquilo
que indevidamente recebeu) deve dar-se pelo rito dos precatórios, constitucionalmente previsto, (art. 100, da CF/88), sendo certo que o caso concreto julgado foi instaurado via mandado de segurança.
O que, aparentemente, sinaliza ser uma mera confirmação de entendimento pretoriano já esperado, diante de regra expressa no texto constitucional, ganha corpo quando em confronto com a jurisprudência do STJ em relação ao tema, a vedar o cumprimento de sentença, (e, por conseguinte, o recebimento via precatório), nos casos em que se tem condenação em desfavor da Fazenda Pública em mandado de segurança, porém a permitir pleito administrativo de restituição fundado naquela decisão judicial (vide, nesse sentido, o REsp 1.951.855/SC).
A pretensão deste breve estudo, então, é demonstrar [i] os equívocos das premissas invocadas pelo STJ a impedir a instauração do cumprimento de sentença no mandado de segurança, (para recebimento de valores via precatório), mas a
permitir a restituição administrativa nesses casos; [ii] que o repetitivo do STF finda as discussões em torno do tema, (reconhecendo, ainda que implicitamente, a não aplicação das Súmulas 269 e 271 à repetição de indébito tributário), e, ainda, [iii] que o mesmo julgado do STF não pode alcançar as hipóteses em que se discute o direito subjetivo ao regime jurídico da restituição administrativa.
Danilo Monteiro de Castro é Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.
Professor do IBET. Juiz do TIT/SP. Pesquisador do grupo de estudos de Processo
Tributário Analítico do IBET. Integrante do grupo de trabalho de Direito Processual
Tributário do IBDP. Advogado.
Milena Martinelli é Mestre e especialista em Direito Tributário pelo IBET.
Professora do IBET. Advogada.