RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA. LEI 13.043/2014. DECRETOS 8.415/2015 E 9.393/2018. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. Relação direta com o recolhimento da COFINS e da contribuição para o PIS. Aplicabilidade da anterioridade geral (anual ou de exercício). Artigos 150, inciso III, alínea b, e 195, § 6º, da Constituição. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Agravo provido para exame do recurso extraordinário. Manifestação pela existência de repercussão geral. ARE 1285177 RG, DJ 11-11-2020.