EXCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR E DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL: ausência de ofensa constitucional direta. Alegação de contrariedade ao inc. LV do art. 5º da Constituição da República. Inexistência de repercussão geral: tema 660. Agravo regimental ao qual se nega provimento. RE 1182107 AgR / RS, DJ 24-04-2020.