Reforma Tributária Brasileira
Em 20 de Dezembro de 2023 tivemos a promulgação da Emenda Constitucional 132 alterando, de forma significativa, o Sistema Tributário Nacional. Nota-se, da leitura de seu texto, uma remodelação do poder de tributar tal como posto pelo Poder Constituinte Originário de 1988.
Promove a Emenda da Reforma Tributária um novo arranjo na distribuição das competências tributárias originariamente atribuídas aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal ao unificar o ICMS e o ISS com a determinação de instituição do imposto sobre bens e serviços (IBS), cuja gestão administrativa incumbirá ao Comitê Gestor do IBS. Sua regra-matriz de incidência, suas regras de arrecadação, fiscalização e de contencioso administrativo devem ter como veículo introdutor uma lei complementar, cujo projeto deve ser apresentado pelo Poder Executivo em até 180 dias de sua promulgação, como estabelece o artigo 181 da Emenda.