CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. INCONSTITUCIONALIDADE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 10.256/01
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. ARTIGO 25, INCISOS I E II, DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 10.256/01. RECURSO IMPROVIDO. I. A Lei n.º 8.212/91, com esteio no art. 195 da CF, em sua redação original, fixou a folha de salários como base de cálculo para a contribuição previdenciária dos empregadores em geral, instituindo, também,…