DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 24 DA LEI 11.457/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. APELAÇÃO PROVIDA. -A Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados…

IRRF E COFINS. NOTÍCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECE INDÉBITO E, SIMULTANEAMENTE, O USO DE VALORES EM COMPENSAÇÃO

IRRF E COFINS. NOTÍCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECE INDÉBITO E, SIMULTANEAMENTE, O USO DE VALORES EM COMPENSAÇÃO. PROVA QUE NÃO ESTÁ A CARGO EXCLUSIVO DA FAZENDA NACIONAL, UMA VEZ QUE IMPORTA NÃO SÓ FATO EXTINTIVO MAS TAMBÉM O RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO JUDICIALIZADA. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SEGUNDO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Não há…

IRRF. DCTF RETIFICADORA. DARF’s VINCULADOS AO DÉBITO. REGULARIDADE

EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. IRRF. DCTF RETIFICADORA. DARF’s VINCULADOS AO DÉBITO. REGULARIDADE. RECOLHIMENTO REALIZADO. CDA PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Ab initio, é cediço que o crédito tributário reveste-se do caráter de direito indisponível da Fazenda Pública, de sorte que “Nada impede que o juízo, em razão da indisponibilidade do…

IOF. INCIDÊNCIA SOBRE A TRANSMISSÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS E RESPECTIVAS BONIFICAÇÕES

IOF. INCIDÊNCIA SOBRE A TRANSMISSÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS E RESPECTIVAS BONIFICAÇÕES. ARTIGO 1º, IV, DA LEI 8.033/90. CONSTITUCIONALIDADE. RE N° 583.712/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B, § 3º DO CPC/73. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. – O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 583.712/SP, em sede de repercussão…

ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO. RESSALVA REFERENTE À INCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. RECURSO DESPROVIDO. – Diferentemente do alegado, a sentença não apreciou a questão relativa ao conceito de faturamento, tampouco sobre a inclusão das receitas financeiras nos casos dos bancos. – Cinge-se a questão…

CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO ILIDIDA. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO ILIDIDA. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. DCTF RETIFICADORA E PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITO APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE EFEITOS PARA FINS DE RETIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 147, § 1º, DO CTN. RECURSO IMPROVIDO. – A CDA regularmente inscrita, nos…

IMPOSTO DE RENDA E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PROVISÃO

ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PROVISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER PUNITIVO. PERCENTUAL DE 75%. 1. Conforme Termo de Verificação Fiscal acostado às fls. 54/98, foi lavrado Auto de Infração de IRPJ e seus reflexos, com fundamento nos art. 24…

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEIS 12546/2011 E 12973/2014. BASE DE CÁLCULO. ICMS. ISSQN, IRPJ E SEU ADICIONAL DE 10%. CSLL, PIS. COFINS. EXCLUSÃO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEIS 12546/2011 E 12973/2014. BASE DE CÁLCULO. ICMS. ISSQN, IRPJ E SEU ADICIONAL DE 10%. CSLL, PIS. COFINS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. O contribuinte não tem o direito de excluir os valores referentes a ICMS, ISSQN, IRPJ e seu adicional de 10%, CSLL, PIS e…

LEI Nº 11.457/2007, ART. 24. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL

PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA RESPOSTA. LEI Nº 11.457/2007, ART. 24. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. “A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quando obstaculizado…