MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ART. 2º, VI, DA LEI Nº 8.397/92. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EMBARGOS INFRINGENTES. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ART. 2º, VI, DA LEI Nº 8.397/92. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. – Na presente hipótese, a medida cautelar foi ajuizada com alicerce no art. 2º, VI, da Lei nº 8.397/92, que prevê sua admissibilidade quando o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que…