INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. SUBFATURAMENTO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS VISANDO AO RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES
PENA DE PERDIMENTO. ART. 5º, XLVI, CF. ART. 23, V, DECRETO-LEI 1.455/76. ART. 105, VI, DECRETO-LEI 37/66. ART. 689, XXII E § 6º, DECRETO 6.759/09. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. SUBFATURAMENTO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS VISANDO AO RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM, DISPONIBILIDADE E EFETIVA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO AO ART.…