MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA REINCLUSÃO DA IMPETRANTE EM PARCELAMENTO FISCAL. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA REINCLUSÃO DA IMPETRANTE EM PARCELAMENTO FISCAL. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. RECURSO PROVIDO. 1. O deferimento da liminar em mandado de segurança está condicionado à relevância do fundamento e ao risco de ineficácia da ordem eventualmente concedida. 2. No caso dos autos, é pífia a justificativa da autoridade impetrada para…