TRF 1ª REGIÃO. Contribuição previdenciária. Hora-repouso alimentação não usufruída e remunerada. Natureza jurídica: indenização. Não inclusão na base de cálculo.
APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 1008687-20.2020.4.01.3900 RELATORA (CONV.): ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO APELANTE: INVICTUS SEGURANÇA LTDA. Advogados da APELANTE: DANIEL RODRIGUES CRUZ– OAB/PA 12915-A; ISADORA MOURÃO GOMES – OAB/PA 26771-A APELADA: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORA-REPOUSO-ALIMENTAÇÃO – HRA. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Pleno do egrégio Supremo Tribunal…