JF/SP. Decisão liminar. Afastada trava da compensação da MP 1202/2023. Hipótese: indébito reconhecido previamente vigência da MP.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000960-39.2024.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO AUGUSTO CHILO – SP221616 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E C I S Ã O Trata-se de mandado…