RECONHECIDA A CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE GRUPO ECONÔMICO E OFF-SHORES. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL E 185 DO CTN
EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIDA A CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE GRUPO ECONÔMICO E OFF-SHORES. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL E 185 DO CTN. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência da Oitava Turma do Eg. TRF da 1ª Região, a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo no caso de formação de grupos econômicos, possui os…