RECONHECIDA A CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE GRUPO ECONÔMICO E OFF-SHORES. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL E 185 DO CTN

EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIDA A CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE GRUPO ECONÔMICO E OFF-SHORES. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL E 185 DO CTN. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência da Oitava Turma do Eg. TRF da 1ª Região, a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo no caso de formação de grupos econômicos, possui os…

IRPJ/CSLL. ARTS. 9º A 14 DA LEI 9.430/96. DEDUTIBILIDADE DE PERDAS DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PERDAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS

IRPJ/CSLL. ARTS. 9º A 14 DA LEI 9.430/96. DEDUTIBILIDADE DE PERDAS DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PERDAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS. ATENDIMENTOS ÀS CONDIÇÕES E TERMOS LEGAIS EM AMBAS AS HIPÓTESES. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA SISTEMÁTICA IMPOSTA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO, FICANDO MANTIDA A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO.…

PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI Nº 10.522/02. LIMITAÇÃO PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 15/2009. IMPOSSIBILIDADE

PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI Nº 10.522/02. LIMITAÇÃO PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 15/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO. 1. A controvérsia recursal instaurada cinge-se em analisar a legalidade da imposição do limite de valor previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009 para fins de parcelamento simplificado de débitos previdenciários. 2. A possibilidade de parcelamento de débitos tributários está prevista…

TRF da 3ª Região – PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020

TRF da 3ª Região – PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020: Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas nº 1 e 2 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções…

Resolução dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus – Covid-19

RESOLUÇÃO PRESI – 9985909 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta dos autos do PAE/SEI 0006593-38.2020.4.01.8000,CONSIDERANDO: a) que a situação no Brasil e no mundo avança de modo crítico com relação aos riscos do coronavírus, causador da COVID-19, já…