MULTA DE 75%. CARÁTER PUNITIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO ÀS PEQUENAS E MICROEMPRESAS PARA REDUÇÃO DA MULTA
MULTA DE 75%. CARÁTER PUNITIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO ÀS PEQUENAS E MICROEMPRESAS PARA REDUÇÃO DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência dos Tribunais é pacífica no sentido de que a multa punitiva de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo, com fundamento no artigo…