PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE “DESPESAS INCORRIDAS NAS OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA”
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE “DESPESAS INCORRIDAS NAS OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA”. ARTIGO 3°, § 6°, I, “a”, LEI 9.718/1998. COMISSÃO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO OU AGENTE AUTÔNOMO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (AAI). ARTIGO 111, CTN. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O artigo 3°, §6°, I, “a”, da Lei 9.718/1998 possibilita às instituições financeiras deduzir…