E M E N T A. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE E AO INCRA. TAXA SELIC.
E M E N T A. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE E AO INCRA. TAXA SELIC. 1 – A defesa genérica, que não articule e comprove objetivamente irregularidades na CDA, é inidônea à desconstituição da presunção de liquidez e certeza do título executivo…