TJRJ-ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 06/2020: Regulamenta a forma e o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o período compreendido entre os dias 17 e 31/03/2020, instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 06/2020: Regulamenta a forma e o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o período compreendido entre os dias 17 e 31/03/2020, instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.

CNJ – PROVIMENTO Nº 91, 22 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a…

MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC

REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC. Impossibilidade. Taxa que deve ser limitada à SELIC, nos termos da decisão do c. Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 13.918/09. A aplicação da taxa Selic como índice de atualização monetária e juros de…

ICMS. EMPRESA FABRICANTE E ATACADISTA DE VINHOS E SUCOS. SEDE EM UNIDADE FEDERATIVA DIVERSA. COMPRA E VENDA

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (ICMS). EMPRESA FABRICANTE E ATACADISTA DE VINHOS E SUCOS. SEDE EM UNIDADE FEDERATIVA DIVERSA. COMPRA E VENDA. CELEBRAÇÃO COM EMPRESA SITUADA NO DISTRITO FEDERAL. NOTAS FISCAIS. EMISSÃO. RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS AFETOS À VENDEDORA. COMPRADORA. IRREGULARIDADE NO ENDEREÇO FORNECIDO. DESCONFORMIDADES CADASTRAIS. INFRAÇÕES…

MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ISS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. IRREGULARIDADE

MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ISS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. IRREGULARIDADE. 1. A manipulação de medicamentos por encomenda caracteriza hipótese de incidência do ISS e não do ICMS. Item 4.7 da lista anexa à LC 116/03. Orientação do STJ. 2. Inexistência de decadência de parcela do crédito questionado. O termo “exercício seguinte” a que se…

ICMS. RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – DIFAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 87/15

MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – DIFAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 87/15. ARTIGO 20 DA LEI DISTRITAL Nº 1.254/96 COM ALTERAÇÕES CONFERIDAS PELA LEI DISTRITAL Nº 5.546/15. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Lei nº 12.016/09…

ICMS. ROL EXEMPLIFICATIVO. MEDICAMENTO ISENTO. FINALIDADE EXTRAFISCAL

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) INCIDENTE SOBRE OPERAÇÃO COM MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DO CÂNCER. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. CONVÊNIO 162/1994 DO CONFAZ. DECRETO DISTRITAL Nº 18.955/1997. ROL EXEMPLIFICATIVO. MEDICAMENTO ISENTO. FINALIDADE EXTRAFISCAL. 1. A ação constitucional do mandado de segurança é medida excepcional para…