SIMPLES NACIONAL. ART.20-A REVOGADO PELA LEI DISTRITAL 6.296/2019. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE ICMS – DIFAL

MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. ART.20-A REVOGADO PELA LEI DISTRITAL 6.296/2019. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE ICMS – DIFAL. REPERCUSSÃO GERAL COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. O DIFAL visa garantir ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais. Trata-se, de fato, de uma complementação do ICMS resultante da…

Mandado de Segurança – ICMS-ST – Ressarcimento – Procedimento administrativo – Irretroatividade da Portaria 42/2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – ICMS-ST – Ressarcimento – Procedimento administrativo – Irretroatividade da Portaria 42/2018 a fatos geradores anteriores à sua vigência – Ausência de regras de transição – Atendidos os requisitos da portaria vigente à época dos fatos (Portaria nº 158/2015) não pode a agravante ser impedida de processar seu…

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA JUDICIÁRIA

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA JUDICIÁRIA. 1- Decisão que determinou o recolhimento da diferença de taxa judiciária, sob pena de cancelamento de distribuição. Insurgência do agravante que pretende a não incidência da taxa judiciária. 2- Taxa judiciária sobre a cobrança de honorários. Decreto-Lei nº 05/1975, alterado pela Lei Estadual nº 8.201/2018, que inseriu…

PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO POR SÓCIO MAJORITÁRIO JÁ FALECIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A SÓCIA SEM PODERES DE GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO

ISSQN. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DIRETA. OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO POR SÓCIO MAJORITÁRIO JÁ FALECIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A SÓCIA SEM PODERES DE GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITOS JÁ EXTINTOS EM SUA RELAÇÃO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Caso em que os agravantes insurgem-se contra o desacolhimento de exceção de pré-executividade…

TJRJ-ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 06/2020: Regulamenta a forma e o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o período compreendido entre os dias 17 e 31/03/2020, instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 06/2020: Regulamenta a forma e o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o período compreendido entre os dias 17 e 31/03/2020, instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.

CNJ – PROVIMENTO Nº 91, 22 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a…