JE/Fazenda Pública. Liminar. ICMS. Transferência de mercadorias entre as sedes de uma mesma empresa. Não configuração do fato gerador do imposto. Ausência de caráter econômico de circulação.
Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, – lado par, Tibery, Uberlândia – MG – CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5058550-54.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] ECOCOM COMERCIO DE SUCATA LTDA…