Tributário. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Sentença que concedeu a ordem para reincluir a impetrante no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. Pretensão à reforma. Inadmissibilidade. Impetrante que, por equívoco, deixou de pagar uma das parcelas do acordo, mas continuou recolhendo as subsequentes (“descumprimento per saltum”). Exclusão automática do PPI, sem prévia notificação, que atenta contra a boa-fé objetiva e a proporcionalidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos. Insurgência da municipalidade no sentido de que o Poder Judiciário não poderia, simplesmente, deixar de aplicar o dispositivo legal que prevê a exclusão automática. Regra que, no entanto, trata apenas do cenário normal de atraso, em que há ciência pelo contribuinte sobre o estado de inadimplência. Hipótese normativa que não abrange situações excepcionais de equívocos ou falhas, mormente se o sistema do PPI continua aceitando o recebimento das parcelas subsequentes (venire contra factum proprium). Interpretação histórica. Dispositivo legal que já constava no primeiro PPI (Lei municipal nº 14.129/2006). Lei que, no entanto, foi objeto de regulamentação pela Portaria SF nº 148/2006, que tratou especificamente do “descumprimento per saltum”, permitindo a regularização pelos contribuintes. Ato normativo que mostra o tratamento excepcional dado pelo próprio Município à situação, afastando a regra de exclusão automática. Regulamentação que não foi repetida nos PPI posteriores (2014, 2017 e 2021). Omissão normativa. Lacuna que pode ser integrada por aplicação analógica de regra de outro programa de parcelamento do Município de São Paulo, o PRD, no qual é exigida prévia notificação antes da exclusão do contribuinte em atraso (art. 10, II, da Lei municipal nº 16.240/2015). Solução que também se impõe em decorrência do princípio da isonomia, equiparando contribuintes em situações idênticas. Ausente tal notificação no caso concreto, cabível o restabelecimento do acordo. Cenário que poderia ser evitado pela inclusão de funcionalidade simples ao sistema do PPI, ora sugerida. Remessa de ofício à Secretaria competente, para ciência, no espírito dos diálogos institucionais. Sentença mantida. Recursos não providos, com determinação.

Tributário. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Sentença que concedeu a ordem para reincluir a impetrante no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. Pretensão à reforma. Inadmissibilidade. Impetrante que, por equívoco, deixou de pagar uma das parcelas do acordo, mas continuou recolhendo as subsequentes (“descumprimento per saltum”). Exclusão automática do PPI, sem prévia notificação,…

APELAÇÃO CÍVEL – Tutela cautelar antecedente – Pretensão de caucionar futura execução fiscal para viabilizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal, bem como para se suspender a exigibilidade do crédito tributário com amparo em coisa julgada favorável às autoras – Pedido principal de cancelamento dos Autos de Infração sob a alegação de coisa julgada – Sentença de procedência em parte, julgando-se improcedente o pedido de anulação dos autos de infração, mas possibilitando a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, bem como afastando as sanções decorrentes da inscrição dos débitos no CADIN e o protesto de títulos – Pretensão de reforma – Possibilidade –– Coisa julgada a favor das autoras – Exclusão da taxa de administração das operadoras de cartões de crédito e débito da base de cálculo do ICMS – Direito líquido e certo reconhecido em ação mandamental – Operações de trato sucessivo – Relação jurídica continuativa, que se protrai no tempo, e, havendo coisa julgada material a respeito, enquanto durar o estado de fato e de direito que a originou, estes se resolvem em conformidade com a sentença até a modificação da lei, sem necessidade de nova impetração, mês a mês, produzindo, assim, efeitos futuros – Precedentes – Recurso da Fazenda relativo à garantia do crédito tributário por meio do oferecimento de seguro-garantia – Prejudicado diante do provimento do recurso das autoras – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação por equidade – Impossibilidade, diante do julgamento do Tema 1076/STJ – Reforma parcial da r. sentença – Recurso das autoras provido para se julgar procedente a ação principal e a cautelar que lhe é acessória, não conhecida parte do recurso Fazendário e, na parte conhecida, desprovido. 

APELAÇÃO CÍVEL – Tutela cautelar antecedente – Pretensão de caucionar futura execução fiscal para viabilizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal, bem como para se suspender a exigibilidade do crédito tributário com amparo em coisa julgada favorável às autoras – Pedido principal de cancelamento dos Autos de Infração sob…

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) e tem ações negociadas em Bolsa de Valores. Logo, não há juridicidade na incidência do instituto da imunidade recíproca, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência, pois a atividade desempenhada pela executada não se dá sob o regime de monopólio ou exclusividade. Importante mencionar, ainda, o recente julgado do STF exarado no Tema 508 de jurisprudência, no qual foi assentado que “sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que, inequivocadamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no art.150, VI, “a” da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas” (REsp 600.867/SP). Outrossim, no Município de Itanhaém inexiste lei concessiva de isenção fiscal em relação aos imóveis da apelada. A manutenção da sentença que afastou a tributação é imperiosa. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art.85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão.  

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia…

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Imposto predial e territorial urbano. Sentença a reconhecer excesso de cobrança porque incorreta a base de cálculo, direito a isenção parcial e direito à devolução de valores pagos indevidamente dentro do lustro prescricional. Reclamo que repete a contestação e não impugna os fundamentos da decisão. Falta de requisito de admissibilidade do recurso (regularidade formal). Apelo não conhecido.

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Imposto predial e territorial urbano. Sentença a reconhecer excesso de cobrança porque incorreta a base de cálculo, direito a isenção parcial e direito à devolução de valores pagos indevidamente dentro do lustro prescricional. Reclamo que repete a contestação e não…

REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Base de cálculo. Aderindo à corrente majoritária, doravante sem ressalva a entendimento em contrário. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural. Não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano. Alterada, pelo Decreto 55002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador. Implicando aumento do valor do imposto, somente por lei, em sentido estrito, poderia ser definida. Código Tributário Nacional, artigo 97, II e § 1º. Por simples decreto não cabe tornar o imposto mais oneroso. Deve ser observado o critério legal anterior, que remete para a base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR federal, ainda que em termos de mínimo, que só poderia ser extrapolado com base em específica determinação legal. Questão que não envolve a competência conferida ao Estado para instituir o ITCMD, artigos 155, I, da Constituição Federal, 35, I e II e 38 do Código Tributário Nacional, mas a possibilidade de ignorar a disposição da lei estadual, pela mesma base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR, como limite mínimo, para instituir por decreto outro parâmetro de valor. Segurança concedida. Provido em parte o reexame necessário somente para ressalvar a possibilidade de revisão da base de cálculo do imposto por arbitramento.

REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Base de cálculo. Aderindo à corrente majoritária, doravante sem ressalva a entendimento em contrário. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural. Não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano. Alterada, pelo Decreto 55002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal…