APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória c.c. repetição de indébito – Taxa de limpeza pública, de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Ação julgada parcialmente procedente. 1) Taxa de limpeza pública (taxa de lixo) – Lei Municipal nº 2.288/1984, com alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto nº 5.779/2008 – Alteração do fato gerador da taxa de limpeza pública, passando a restringir exclusivamente à coleta e remoção de lixo domiciliar – Exigibilidade – Não se pode exigir que o Poder Público Municipal forme o preço milimetricamente vinculado a seu custo – Súmula Vinculante nº 19 do STF – Tese fixada em IRDR pelo 7º Grupo de Câmaras de Direito Público reconhecendo a higidez da cobrança. 2) Reconhecimento da inexigibilidade das taxas de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Não cabimento da aplicação da Súmula 239 do STF – Discussão dos autos não se limita a exercício determinado, mas sim à própria relação jurídico-tributária – Precedente desta 15ª Câmara de Direito Público, também oriundo do foro de Jaú – Recurso provido neste ponto. 3) Pretendida majoração da verba honorária para R$ 1.500,00, por equidade, diante do baixo valor da causa – Verba honorária fixada em R$ 800,00, considerando a baixa complexidade da demanda, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. 

APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória c.c. repetição de indébito – Taxa de limpeza pública, de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Ação julgada parcialmente procedente. 1) Taxa de limpeza pública (taxa de lixo) – Lei Municipal nº 2.288/1984, com alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto nº 5.779/2008 –…

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – Ação anulatória – IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 – Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais – Recursos de ambas as partes. 1) Recurso da autora. 1.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 1.2) Alegada inconstitucionalidade do art. 16, § 3º, da Lei nº 10.235/1986 – Questão que não fora objeto de discussão na instância de origem – Inovação recursal – Recurso não conhecido neste ponto. 1.3) Pretendida a não aplicação da Súmula 239 do STF – Cabimento – Discussão dos autos que não se limita a exercícios determinados, mas que também envolve a própria relação jurídico-tributária – Precedente do STJ. 2) Recurso da Municipalidade. 2.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 2.2) Lançamentos anulados pela sentença – Valor venal do imóvel – Laudo pericial que concluiu pela existência de incorreções no “padrão construtivo” e no “fator de obsolescência” adotados pelo Fisco – Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais deste Tribunal. 3) Remessa necessária – Possibilidade da revisão dos lançamentos do IPTU para que seja feito tão somente o decote da parcela cobrada em excesso – Aplicação, por analogia, do entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Tema nº 226 – Precedentes, ademais, do STJ e desta 15ª Câmara no sentido de que o reconhecimento da inadequação da base de cálculo implica apenas na nulidade do lançamento correspondente aos valores cobrados em excesso. 4) Sucumbência recíproca – Pedido da autora que foi acolhido em parte – Redistribuição dos encargos da sucumbência, nos termos do art. 86 do CPC – Sentença ilíquida – Fixação do percentual dos honorários advocatícios em sede de liquidação, vedada a compensação – Inteligência dos artigos 85, §§ 4º, II, e 14, e 534 do CPC – Considera-se interposto o recurso oficial – Sentença parcialmente reformada – Recurso oficial parcialmente provido. Recurso da autora não conhecido em parte e parcialmente provido na parte remanescente. Recurso do Município improvido. 

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – Ação anulatória – IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 – Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais – Recursos de ambas as partes. 1) Recurso da autora. 1.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 1.2) Alegada inconstitucionalidade do art. 16, § 3º, da Lei nº 10.235/1986…

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2015, 2016 e 2018 – Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a isenção e a imunidade tributária da CDHU. 1) Cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal para arguição de matéria de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória – Precedentes do STJ. 2) Imunidade tributária – Não gozam as empresas públicas e sociedades de economia mista de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, de sorte que, estando a CDHU inserida nesta condição, sua natureza jurídica denuncia sua condição de contribuinte, não podendo se utilizar da imunidade sob o argumento de ter sua atividade vinculada ao Estado. 3) Alegação de isenção tributária – Lei Municipal nº 2.649/2006, que concedeu isenção à CDHU até a comercialização do conjunto habitacional – Município que se comprometeu a lançar os tributos em face dos mutuários beneficiados. De modo que, a despeito do registro imobiliário, o Município indicou o sujeito passivo da relação tributária mediante norma municipal, tornando ilegal a exigência dos tributos em face da CDHU. 4) Sucumbência recursal – Majoração dos honorários fixados em R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 – Inteligência do § 11 do art. 85 do CPC – Sentença mantida, sob outro fundamento – Recurso improvido. 

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2015, 2016 e 2018 – Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a isenção e a imunidade tributária da CDHU. 1) Cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal para arguição de matéria de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória – Precedentes…

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – Pretensão de reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa – Erro no preenchimento de documento de transporte, que acarretou na declaração a maior de débitos de ICMS – Certidão de Dívida Ativa decorrente da verificação de débitos declarados e não pagos – Contribuinte que procedeu à retificação dos documentos fiscais e apresentação de GIA-Substitutiva

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – Pretensão de reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa – Erro no preenchimento de documento de transporte, que acarretou na declaração a maior de débitos de ICMS – Certidão de Dívida Ativa decorrente da verificação de débitos declarados e não pagos –…

APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de Segurança – ITCMD – Imóvel – Pretensão ao recolhimento do tributo tomando-se por base de cálculo o valor venal correspondente dos lançamentos de IPTU

APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – Mandado de Segurança – ITCMD – Imóvel – Pretensão ao recolhimento do tributo tomando-se por base de cálculo o valor venal correspondente dos lançamentos de IPTU – Admissibilidade – Decreto que extrapola a reserva legal e ofende o disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal e artigo 97,…

APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. Pretensão ao reconhecimento do direito líquido e certo à manutenção dos benefícios fiscais de isenção integral nas operações internas e de redução de base de cálculo do ICMS em 30% nas operações interestaduais com insumos agropecuários, previstos nos Anexos I e II do RICMS/SP e no Convênio ICMS nº 100/97, afastando-se as reduções dos benefícios promovidas pelo Decreto nº 65.254/2020, até o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 100/97, ou edição pelo CONFAZ de outro Convênio revogando tais benefícios. Subsidiariamente requer seja reconhecida ofensa a anterioridade nonagesimal, para determinar que só se deve submeter às revogações (total ou parcial) dos benefícios fiscais previstas no Decreto n. 65.254/2020 a partir de 14/01/2021. Descabimento. Ausência de ilegalidade nos atos normativos ou ofensa ao princípio da legalidade tributária. Convênio CONFAZ nº 42/2016 que permitiu aos Estados a redução/revogação de benefícios ou incentivos do ICMS. Decisão do Exmo. Presidente deste E. Tribunal de Justiça, na Suspensão de Liminar nº 2004492-69.2021.8.26.0000, suspendendo as liminares concedidas que afastavam as alterações introduzidas pelos Decretos Estaduais nºs 65.254/2020 e 62.255/20202, em razão do chamado “efeito multiplicador”. Precedentes desta E. Corte. Ausência de direito líquido e certo. R. sentença que concedeu em mínima parte a segurança tão somente para afastar a submissão da parte impetrante aos efeitos da incidência do Decreto Estadual n. 65.254/2020 até 14.01.2021, em virtude da anterioridade nonagesimal – Reformada – Ausência de violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, em relação ao Decreto Estadual nº 65.254/20, uma vez que somente atingiu benefícios fiscais com prazo certo e findo. Precedentes. RECURSO DA IMPETRADA E REEXAME NECESSÁRIO PEOVIDOS PARA DENEGAR A SEGURANÇA RECURSO DE APELAÇÃO DA IMPETRANTE DESPROVIDO.  

APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. Pretensão ao reconhecimento do direito líquido e certo à manutenção dos benefícios fiscais de isenção integral nas operações internas e de redução de base de cálculo do ICMS em 30% nas operações interestaduais com insumos agropecuários, previstos nos Anexos I e II do RICMS/SP e no Convênio ICMS nº 100/97,…

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL movida pessoa física contra o fisco paulista. ITCMD. Pleito pelo autor de anulação do AIIM, sob o argumento de indevida aplicação da base de cálculo do art. 9º da Lei nº 10.705/2000. Alegação, ainda, de caráter confiscatório da multa. ITCMD devido em virtude de doação de cotas sociais da empresa quando da homologação do divórcio consensual. Homologação do divórcio, com trânsito em julgado, que ocorreu outubro de 2012. Declaração da doação apresentada pelo autor somente em outubro de 2018. Fisco que notificou e autuou o autor em 2019, sob o fundamento de que foram declarados valores das cotas sociais a menor. R. sentença de procedência do pedido, reconhecendo a existência de decadência do crédito tributário objeto do AIIM nº 4.131.804-3 e, consequentemente, da multa acessória. Aplicação ao caso concreto do Tema nº 1.048 do E. STJ, no qual se fixou a seguinte tese: “No Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os artigos 144 e 173, I, ambos do CTN”. Fisco que notificou e autuou o autor após 5 anos do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Impossibilidade, portanto, de que o fisco proceda à cobrança de diferenças e de aplicação de multa contra o contribuinte. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte de Justiça. Manutenção da r. sentença HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração, em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015. Observação nesse sentido. 2. REEXAME NECESSÁRIO. Inexistência do recurso oficial, proveito econômico inferior a 500 salários mínimos. Inteligência do art. 496, §3º, II, do CPC/2015. 3. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP DESPROVIDO, com observação. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL movida pessoa física contra o fisco paulista. ITCMD. Pleito pelo autor de anulação do AIIM, sob o argumento de indevida aplicação da base de cálculo do art. 9º da Lei nº 10.705/2000. Alegação, ainda, de caráter confiscatório da multa. ITCMD devido em virtude de doação de cotas sociais da empresa…

em>TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Sentença que, reconhecendo o abandono da causa, extinguiu a execução fiscal, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015. Apelo do exequente. ABANDONO DA CAUSA – É possível a extinção do processo, por abandono da causa, com base no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015) – Necessário, no entanto, que a parte seja intimada pessoalmente para dar efetivo andamento ao feito – Inteligência do artigo 267, §1º do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil de 2015 – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. No caso, houve a intimação pessoal do exequente para emendar a petição inicial e fornecer o endereço do executado, sob pena de extinção do processo por abandono de causa – Exequente que, após a intimação, manifestou-se de forma efetiva nos autos – Abandono da causa não caracterizado – Precedentes desta C. Câmara em casos análogos. Sentença reformada – Recurso provido. 

em>TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Sentença que, reconhecendo o abandono da causa, extinguiu a execução fiscal, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015. Apelo do exequente. ABANDONO DA CAUSA – É possível a extinção do processo, por abandono da causa, com base no…